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Em um cenário onde a proteção de dados pessoais ganha cada vez mais relevância, as administradoras e os condomínios residenciais estão sendo chamados a cumprir rigorosamente as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Esta legislação, que entrou em vigor no Brasil em 2020, visa resguardar a privacidade e segurança das informações pessoais dos cidadãos.

O desafio para as administradoras e os condomínios é garantir que seus prestadores de serviços, como empresas de segurança, firmas de limpeza e síndicos profissionais, estejam em conformidade com a LGPD no que diz respeito às informações pessoais dos moradores e funcionários do condomínio.

A razão para esta atenção é clara: esses prestadores de serviços têm acesso a informações pessoais altamente sensíveis, como nomes, endereços, CPFs, RGs, e-mails e números de telefone dos moradores e funcionários do condomínio. Esses dados, se mal geridos, podem resultar em violações de privacidade e consequentes problemas legais.

As administradoras e os condomínios devem estar devidamente preparados para atender a essas demandas da LGPD. Isso significa não apenas garantir que seus prestadores de serviços estejam em conformidade, mas também assegurar que as informações pessoais sejam mantidas atualizadas e precisas. A LGPD exige que os dados sejam tratados de forma transparente e que os titulares dos dados tenham controle sobre suas informações pessoais.

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