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25/01/2010
Nova Lei do Inquilinato começa a valer hoje
A nova Lei do Inquilinato, entre em vigor nesta segunda-feira (25/01). A avaliação de entidades representantes do setor é de que a nova regulamentação trará benefícios para proprietários e inquilinos.
O presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), Rubens Carmo Elias Filho, destaca como pontos positivos a perspectiva de queda nos preços dos aluguéis, o ganho de flexibilidade para negociações e a diminuição das exigências burocráticas. “Com isso, mais pessoas poderão se habilitar para alugar os imóveis. Em um país onde quase metade dos trabalhadores atua no mercado informal, isso faz uma enorme diferença”, explica.
Para o diretor de locação da AABIC, Eduardo Zangari, a definição também será um incentivo para que novos agentes participem do mercado. “Com regras mais bem definidas, é possível que mais investidores sintam-se confortáveis para atuar na área de locação, o que aumentará a oferta e, consequentemente, atenderá também os locatários”, analisa.
Uma das principais mudanças será no processo de despejo. Atualmente, o prazo médio para o proprietário reaver seu imóvel é de 14 meses. Com a nova Lei do Inquilinato, isso deve acontecer em no máximo seis meses. Um dos instrumentos que poderá ser utilizado a partir de 2010 é o chamado “despejo sumário”. O nome pode assustar, mas o procedimento proposto na Lei é um período de 15 dias para o locatário inadimplente deixar o imóvel, desde que não quite a dívida e não tenha fiador ou seguro. O prazo é contado a partir de uma ordem da Justiça, que antes de decidir deverá ouvir as duas partes e tentar uma negociação.
A Lei trata também das ações renovatórias. Com as novas regras, bastará a decisão de um juiz de 1ª instância para que, em 30 dias, o locatário deixe o imóvel. O prazo anterior era de seis meses após a decisão transitada em julgado.
Outro ponto importante é a regulamentação da figura do fiador, com regras sobre as situações em que ele poderá deixar o negócio (fim do prazo inicial do contrato, casos de morte do locatário ou de separação do casal de inquilinos). “Ele terá mais liberdade para se desvincular do contrato e o inquilino para substituí-lo. É uma medida inteligente e modernizadora que vai facilitar a obtenção desse tipo de garantia”, comenta Zangari.
Assessoria de Imprensa da AABIC
(11) 4123-1419

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