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terça-feira, 6 de janeiro de 2009
Estatuto
 

CAPÍTULO I
DOS FINS DA ASSOCIAÇÃO

ARTIGO 1º. - DA IDENTIFICAÇÃO - A ASSOCIAÇÃO DAS ADMINISTRADORAS DE BENS IMÓVEIS E CONDOMÍNIOS DE SÃO PAULO - AABIC - neste Estatuto, simplesmente, denominada "ASSOCIAÇÃO" é uma entidade instituída sem finalidade lucrativa, política ou religiosa, por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de São Paulo, à Rua Estados Unidos, 89 - Jardim Paulista, que congrega as empresas de administração de bens imóveis e condomínios que atuam no Estado de São Paulo, objetivando a coordenação de interesses e a representação das empresas integrantes do seu quadro associativo, perante os poderes públicos, órgãos de classe e a comunidade em geral, visando também proteger a ordem econômica, a livre concorrência, o meio ambiente e o consumidor.

ARTIGO 2º. - DOS OBJETIVOS GERAIS DA ASSOCIAÇÃO
a. lutar pela solidariedade da classe, harmonizando a atividade profissional de seus membros.

b. prestar cooperação aos poderes públicos, atuando como órgão técnico - consultivo, no estudo e solução de questões que se relacionem com a categoria.

c. manter e propiciar às associadas, todos os meios necessários ao conhecimento e atualização de assuntos concernentes à administração de condomínios, de locações e matérias afins, realizando cursos, conferências, seminários, debates e congressos.

d. regulamentar e fiscalizar, na medida do possível, os critérios éticos da atividade de suas associadas, estabelecendo diretrizes, normas e regulamentos, visando a proteção da categoria profissional e a expansão e segurança do mercado de administração imobiliária.

e. propugnar pela regulamentação das atividades das administradoras de bens imobiliários, sugerindo critérios e exigências para funcionamento.

f. promover divulgação e campanhas de esclarecimento público, quanto à conveniência e vantagens de confiar a administração de condomínios e locações às empresas especializadas, especialmente às associadas.

g. apoiar e sugerir projetos de leis e decisões governamentais que atendam aos interesses da administração imobiliária, opondo-se aos que forem prejudiciais.

h. instituir órgãos voltados para a mediação e arbitragem, buscando a solução extrajudicial de conflitos inerentes às atividades de locação e condomínios, ficando terminantemente vedado às associadas recusar sua aceitação.

i. orientar, quando solicitada, as empresas que por qualquer motivo possam contribuir para o desprestígio do mercado de administração de imóveis.

j. cooperar com os órgãos de classe e entidades afins, de forma a obter maior unidade de ação no trato dos assuntos relacionados ao setor imobiliário.

k. promover intercâmbio de atividades sociais, esportivas e recreativas, entre as associadas.

ARTIGO 3º. - DAS CONDIÇÕES PARA FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO:
a. recolher das empresas que integram o quadro associativo, as contribuições aprovadas em assembléia.

b. gratuidade do exercício de cargos eletivos, salvo deliberação em contrário da Assembléia Geral.

c. observância e cumprimento rigoroso da lei, dos princípios da moral e da ética profissional.

d. abstenção de qualquer propaganda ou promoção de cunho político ou religioso.

e. vedar a cessão, gratuita ou onerosa, da respectiva sede à entidades de fins políticos ou religiosos.

f. eleger ou designar representantes da ASSOCIAÇÃO.

 
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