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sexta-feira, 21 de novembro de 2008
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Condomínios: protesto de dívidas pode gerar longas batalhas judiciais

Por: Equipe InfoMoney
23/07/08 - 12h27
InfoMoney


SÃO PAULO - A nova lei que permite aos condomínios do estado protestar em cartório os boletos atrasados de taxa condominial e de locação, sancionada na terça-feira (22) pelo governador José Serra, pode gerar, segundo o advogado especialista no ramo imobiliário, Plínio Ricardo Hypólito, uma série de batalhas judiciais.

Dívida deve ser comprovada
A explicação para os prováveis embates é o fato de que, no caso do protesto de dívidas de condomínio, há necessidade de se comprovar, na Justiça, que a despesa foi discutida em assembléia do condomínio, lavrada em ata, devidamente registrada, conforma explica Hypólito.

Como há condomínios que não têm registros devidamente organizados, "o condômino pode propor medida cautelar de sustação do protesto", declara. De acordo com o advogado, o mesmo não vale no caso do atraso de aluguéis, em que a dívida é inquestionável, pois permanece registrada.

Orientação Jurídica
" Existe um grande número de condôminos inadimplentes. Para que sejam evitadas longas batalhas judiciais, os condomínios devem ter a certeza de contra quem vai ser dirigido o protesto. É preciso se certificar de que a dívida seja exigível", destaca Hypólito. "Para isso, os administradores devem se cercar de orientação jurídica antes de tomar qualquer atitude", conclui.

O projeto prevê que os proprietários que não pagarem a taxa de condomínio ou o aluguel terão seus nomes incluídos em cadastros de proteção ao crédito, como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e a Serasa. Com isso, terão dificuldades para abrir crediários e realizar financiamentos, por exemplo.

A nova legislação permite ao síndico e ao administrador de condomínio protestar a dívida logo no primeiro mês de inadimplência. Entretanto, a Pro Teste - Associação de Consumidores alerta que, mesmo inadimplente, o consumidor tem de ser avisado previamente para ter oportunidade de pagar antes do registro do nome no cadastro.

 

 

 

Em SP, quem atrasar aluguel e condomínio será incluído em cadastro de inadimplente

Por: Flávia Furlan Nunes
22/07/08 - 13h30
InfoMoney


SÃO PAULO - A partir desta terça-feira (22), no estado de São Paulo, quem deixar de pagar o condomínio ou o aluguel poderá ter o nome registrado em cadastro de inadimplentes. Isso porque o governador José Serra sancionou o Projeto de Lei 446/04, que permite o protesto de inquilinos e condôminos que não estiverem com as contas em dia.

Poderá ser protestado o crédito decorrente de "aluguel e seus encargos, desde que provado por contrato escrito, e ainda o crédito do condomínio, decorrente das quotas de rateio de despesas e da aplicação de multa, na forma de lei ou convenção do condomínio, devidas pelo condômino ou possuidor da unidade", diz a nova lei 13.160, publicada no Diário Oficial do Estado.

De acordo com a legislação que passa a vigorar, o protesto poderá ser retirado, desde que solicitado pelo apresentante.

Contra os maus pagadores
Segundo disse a autora do PL, deputada Maria Lúcia Amary (PSDB), quando apresentou a proposta na Assembléia Legislativa, só serão protestados aqueles que forem maus pagadores.

Ela explicou que a multa de 2%, para o caso de não-pagamento de condomínios, criou uma legião de maus pagadores, porque ficou mais fácil não honrar o compromisso financeiro. Ressaltou, porém, que os 20% de multa exigidos anteriormente não eram corretos.

Segundo afirmou, o que acontece atualmente é que, para cobrar os valores atrasados, é preciso recorrer à Justiça, o que pode demorar anos. "O dono do imóvel e o síndico são obrigados a entrar com ação contra os devedores. Só que essas ações demoram anos, porque o Judiciário está repleto de processos".

Conseqüências
O vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), Hubert Gebara, disse que a nova legislação irá diminuir a inadimplência nos condomínios e no pagamento de aluguel.

Questionado se a nova norma poderá diminuir o valor dos condomínios, ele afirmou que não. "Mas o condomínio não será obrigado a aumentar o valor para compensar aqueles que não pagam".

Normalmente, as despesas dos condomínios são pagas até o 11º dia do mês. Entretanto, muitas pessoas deixam para pagar o valor do condomínio no final do mês. A taxa de inadimplência em São Paulo, segundo Hubert Gebara, gira em torno de 10%, o que é bastante alto.

Gebara disse ainda que a nova lei não obriga a pessoa a pagar, mas estará limitada em algumas operações financeiras, como a compra a prazo.

 

Imóveis: dicas para uma iluminação adequada

Por: Equipe InfoMoney
11/07/08 - 15h00
InfoMoney


SÃO PAULO - Criar boas condições para a visão humana em um ambiente laborativo é necessário para obtenção de bons resultados.

Sem uma boa iluminação, uma pessoa não consegue ter o máximo de aproveitamento da sua capacidade e ainda corre o risco de prejudicar a visão por conta de esforços desnecessários.

Pensando nisso, Cláudia Capello, arquiteta com mais de oito anos de experiência no mercado de iluminação, preparou sete dicas, que costuma adotar ao elaborar projetos luminotécnicos:


Quantidade de luz: o local deve possuir um nível de iluminância (lux) que esteja de acordo com as regras dadas pela Norma de Iluminação NBR 5413 - padrão que regula no Brasil a utilização dos níveis de luz. Fora desses padrões, a iluminação pode causar danos a visão.

Uniformidade: não adianta uma norma para quantidade de luz ideal, se ela não estiver bem distribuída. Esse é um critério indispensável para qualquer tipo de iluminação.


Ofuscamento: evite-o, pois ele não é inofensivo à qualidade de vida em um ambiente de trabalho. Uma pessoa que trabalha com muitos reflexos na tela do computador, por exemplo, terá mais chances de ficar estressada, além de ter de realizar mais esforço visual para executar suas tarefas.


Flexibilidade: lâmpadas de tarefa, aquelas que estão próximas ao local onde é realizado o serviço, precisam ser móveis e versáteis, já que o layout dos escritórios e salas de aula podem mudar.


Reprodução de cor: é importante enxergar os objetos em suas cores originais, principalmente em ambientes em que se trabalha com matérias-primas delicadas, como os alimentos, por exemplo, cujo controle de qualidade necessita de uma ótima iluminação.


Aparência da cor: nos locais de trabalho, a lâmpada deve fornecer uma luz com aparência fria - mais azulada - já que esta tende a acelerar o sistema fisiológico.

No mercado, existe uma lâmpada que cria a sensação visual do azul de um céu limpo, o que estimula as pessoas a trabalharem com mais qualidade.


Economia de energia: como os turnos de trabalho de uma empresa duram, no mínimo, 8 horas, é necessário que se escolham lâmpadas que economizem energia. Isso gerará menos custos para a empresa e ainda ajudará na preservação do meio ambiente


Enfim, apesar da idéia de conforto ser subjetiva, com cada pessoa idealizando e produzindo os próprios ambientes aconchegantes, ainda assim, há certos critérios que sempre são levados em conta para um bom ambiente, e a iluminação é um deles.


 

Fiador: você sabe até quando valem suas obrigações?


SÃO PAULO - Um parente próximo pediu para que você fosse fiador no aluguel de um imóvel. Antes de tomar a decisão, é preciso se certificar de que está realmente pronto para assumir o posto: você sabe até quando valem as suas obrigações como fiador?

"O fiador é o principal responsável por eventuais débitos até a entrega real e efetiva das chaves", explica o presidente do Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), José Augusto Viana Neto.

Oficialize a rescisão
Ele afirmou que, se o locatário desocupa o imóvel, cessa a responsabilidade do fiador por aquela locação. Para ter a garantia de que seu nome não consta como fiador, porém, Viana indica que a pessoa peça ao proprietário um documento de rescisão de contrato, dizendo que foi entregue o imóvel e que nada deve.

Em caso de negociação com imobiliária, fica ainda mais fácil. "A própria imobiliária já fornece, automaticamente, o documento".

Vencimento do contrato
Viana ainda explicou que o vencimento de um contrato não implica que o fiador ficará isento de suas responsabilidades. "Só quando o locatário apresentar um novo fiador".

Outra orientação é que o fiador acompanhe de perto o pagamento dos aluguéis. Ligue mensalmente para a imobiliária para ver se o aluguel está quitado. "Muitas vezes, ele [fiador] só vai saber que o locatário não estava pagando depois de três, quatro meses e está devendo uma fortuna", afirmou.

Aos arrependidos
De acordo com Viana, uma pessoa que se arrependeu de ser fiador de outra não pode renunciar ao posto que ocupou, somente se o locador substituir o tipo de garantia: passar a ser por seguro-fiança, título de capitalização e outros.

Ainda é possível trocar de fiador, mas, neste caso, o locatário estará submetido à boa vontade do proprietário do imóvel. "Ele tem que aceitar a outra pessoa".

Mesmo com essa troca, o fiador antigo fica responsável pelos débitos não quitados quando ocupava a posição, afinal, o dever pelo pagamento, em caso de inadimplência, passa a ser dele!

   
 

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